A publicação do Estatuto do Cuidador Informal (ECI) remonta a setembro de 2019, na sequência de um conjunto de cuidadores informais se terem unido para pressionar o poder político a reconhecer o seu insubstituível papel e a atender às suas legítimas reivindicações.

Num primeiro momento, esta política pública foi apenas implementada, em regime de projeto-piloto, em 30 concelhos do país e só em janeiro de 2022 é que a sua implementação foi alargada a todo o território continental (as regiões autónomas da Madeira e dos Açores têm os seus próprios estatutos).

O ECI e a legislação correspondente  listam os requisitos que os cuidadores informais e as respetivas pessoas cuidadas precisam de cumprir para o obter, os seus direitos e deveres e confere medidas de apoio para colmatar as necessidades decorrentes do desempenho deste seu importante papel.

Se procura estar mais informado sobre os direitos e deveres que o ECI estabelece, as medidas de apoio que confere e o modo como funciona o processo para o obter, continue a ler este artigo.

Direitos e Deveres do Cuidador Informal e da Pessoa Cuidada

O Cuidador Informal reconhecido pelo ECI tem um conjunto alargado de direitos. Destacam-se: o direito de aceder a informação que, em articulação com os serviços de saúde, o esclareçam e à pessoa cuidada sobre a evolução da doença e todos os apoios a que tem direito; o direito de usufruir de apoio psicológico; e o direito de beneficiar de períodos de descanso que visem o seu bem-estar e equilíbrio emocional.

O Cuidador Informal fica também obrigado por lei a cumprir certos deveres, tais como, atender e respeitar os interesses e direitos da pessoa cuidada; desenvolver estratégias para promover a sua autonomia e independência; assegurar a sua alimentação e hidratação adequadas e condições de higiene; e comunicar à equipa de saúde as alterações verificadas no seu estado de saúde.

O ECI lista ainda um conjunto de direitos da Pessoa Cuidada, entre outros, o direito à confidencialidade e reserva da sua vida privada e à sua proteção em situações de discriminação, negligência e violência. A Pessoa Cuidada tem o dever de participar e colaborar, tendo em conta as suas capacidades, no seu processo terapêutico.

Medidas de Apoio

O ECI enumera os requisitos genéricos que o Cuidador Informal tem de cumprir para ser reconhecido: ter residência legal em território nacional; ter idade igual ou superior a 18 anos; apresentar condições de saúde adequadas aos cuidados a prestar à pessoa cuidada e ter disponibilidade para a sua prestação, não podendo ser titular de pensão de invalidez absoluta, de pensão de invalidez do regime especial de proteção na invalidez e de prestações de dependência.

Para efeitos do ECI faz-se ainda uma distinção entre o Cuidador Informal Principal e Não Principal.

O Cuidador Informal Principal tem de cumprir os seguintes requisitos: ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, acompanhá-la e cuidar dela de forma permanente, vivendo em comunhão de habitação; não exercer atividade profissional remunerada ou outra atividade incompatível com a prestação de cuidados permanentes; não ser titular de prestações de desemprego; e não auferir remuneração pelos cuidados prestados.

O Cuidador Informal Não Principal pode também ser cônjuge ou unido de facto, parente ou afim até ao 4.º grau da linha reta ou da linha colateral da pessoa cuidada, ou a pessoa que, não tendo com ela laços familiares, viva em comunhão de habitação, acompanhando-a e cuidando-a de forma regular, mas não permanente, podendo auferir ou não remuneração de atividade profissional ou pelos cuidados que lhe presta.

Algumas das Medidas de Apoio constantes do ECI aplicam-se a todos os Cuidadores Informais reconhecidos. Outras destinam-se exclusivamente aos Principais ou Não Principais.  

1. Designação de um profissional de referência da Saúde e da Segurança Social

2. Elaboração de um Plano de Intervenção Específico pelos profissionais de referência

3. Informação e formação para o desenvolvimento de competências para prestar cuidados

4. Apoio psicossocial

5. Respostas de Descanso (através do internamento da pessoa cuidada ou no domicílio)

6. Participação em Grupos de Autoajuda

7. Conciliação entre a atividade profissional e a prestação de cuidados do Cuidador Não Principal

8. Promoção da integração no mercado de trabalho, findos os cuidados prestados à pessoa cuidada

9. Estatuto de trabalhador-estudante

10. Acesso ao regime de seguro social voluntário (mecanismo de garantia da carreira contributiva)

11. Subsídio de apoio ao Cuidador Informal Principal mediante condição de recursos

Processo de reconhecimento

O processo é tratado junto dos serviços da Segurança Social que vão confirmar se o requerente e a Pessoa Cuidada cumprem os requisitos necessários para o reconhecimento do ECI.

Será necessário apresentar um requerimento e os serviços vão exigir elementos de prova relativos ao cumprimento dos requisitos genéricos e específicos do Cuidador Informal, à situação de dependência da Pessoa Cuidada, da sua necessidade de cuidados permanentes e desta ser titular do complemento por dependência de 2.º grau ou subsídio por assistência de terceira pessoa.

O consentimento da Pessoa Cuidada é obrigatório, sendo que se a mesma já não tiver em condições de o prestar e for maior, o mesmo tem de ser assegurado pelo seu representante legal.

O requerente terá ainda de apresentar uma declaração a confirmar que se encontra em condições de saúde física e psicológica para cuidar, assim como a documentação para verificar a condição de recursos para a atribuição do subsídio de apoio ao Cuidador Informal Principal.

Na nossa perspetiva, a versão atual do ECI ainda não vai ao encontro de todas as necessidades e expectativas. Ainda assim, constitui um passo decisivo na valorização e reconhecimento de quem cuida informalmente. Se é cuidador informal dirija-se aos serviços locais da Segurança Social ou consulte o portal da Segurança Social Direta para recolher mais informações e confirmar se reúne as condições necessárias para obter o estatuto e beneficiar das respetivas medidas de apoio.

Este artigo é da autoria da Alzheimer Portugal, que se dedica há 36 anos a promover a qualidade de vida das Pessoas com Demência e dos seus familiares e Cuidadores.

O que falámos neste artigo:
Alzheimer Portugal